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Companhias aéreas não têm data para iniciar cobrança por despacho de bagagem

03 de Maio de 2017 / Geral

Rovena Rosa/Agência Brasil

Após decisão que liberou, desde a sexta-feira (28) a cobrança extra no despacho de bagagem, ainda não há definição das companhias aéreas de quando as novas regras serão colocadas em prática. Na sexta, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará, derrubou a liminar que suspendia a cobrança, autorizando as companhias aéreas a vender passagens com a cobrança extra pela pela bagagem.

As companhias informaram que ainda estão avaliando a situação e que não há definição de quando a medida será posta em prática. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão que regulamenta o setor, informou que para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.

A assessoria de imprensa da Gol disse à Agência Brasil que, por enquanto, “nada muda”. A empresa informou que vai “reavaliar internamente” a situação. “Assim que houver uma decisão comunicará os seus clientes. As regras de despacho de bagagem por enquanto continuam as mesmas."

A assessoria da Latam informou que a companhia “segue a legislação do setor” e que não há ainda informação de quando colocará em prática a cobrança pelo despacho extra.

A Avianca informou à Agência Brasil que a companhia segue a mesma decisão desde quando a nova regra passaria a vigorar, em 14 de março: de não cobrar por despacho de bagagens. A empresa disse que vai “estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses, a fim de criar produtos tarifários customizados para melhor atender às necessidades dos diferentes perfis de clientes.”

A empresa considera ainda que a resolução da Anac que liberou a cobrança extra por bagagem beneficia “os passageiros, pois aproximam as práticas do setor aos padrões internacionais e estimularão o acesso de cada vez mais pessoas ao transporte aéreo.”

A Azul informou que segue o posicionamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e que ainda não há definição de quando iniciará a cobrança por bagagem extra. Em nota divulgada ontem (29) a associação disse que a cassação da liminar “é um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”.

De acordo com a entidade, a liminar proibia as empresas aéreas brasileiras de criarem classes tarifarias diferenciadas para os passageiros que transportam ou não bagagens e que o custo pelo transporte de bagagem acabava sendo diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros, independente se ele viaja apenas com bagagem de mão ou se despacha mais de uma mala.

“Com a aplicação da norma estabelecida pela Anac, e assim como ocorre em todos os mercados importantes do mundo, as empresas nacionais poderão oferecer aos seus passageiros a possibilidade de adquirir bilhetes com preço equivalentes ao tipo de bagagem que transporta. Assim, o passageiros que viaja sem bagagem pagará menos e o passageiro que despacha bagagens pagará apenas por aquilo que transporta”, diz a nota da Abear.

As novas regras estavam previstas para começar a valer em 14 de março, mas uma liminar da Justiça Federal de São Paulo concedida no dia 13 do mesmo mês suspendeu a cobrança. Pelas regras as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso da bagagem de mão também aumentou, passando de cinco para 10 quilos.

Em nota divulgada no sábado, a Anac disse que com a queda da liminar as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia para passageiros que optarem por não utilizar o serviço: "a Anac entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo.”

Para a agência reguladora, a oferta de passagens “com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores."

Fonte: Agência Brasil

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