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Pai tem direito a licença-paternidade e a faltar para levar filho ao médico
16 de Agosto de 2016 / Direitos Trabalhistas
Pai viúvo, divorciado, adotivo, com guarda compartilhada. É inegável a importância da figura paterna na criação e educação dos filhos. O papel de provedor distante é, a cada dia, substituída pelo pai participativo, que dá banho, corrige lição de casa, leva para festas e cuida da saúde. E, por isso, ele tem de exercer seus direitos, como a licença-paternidade e a possibilidade de se afastar do trabalho para cuidar dos filhos, destaca o Ministério do Trabalho.
A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, a contar do primeiro dia útil após o nascimento do filho, sendo que no serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o período é ampliado para 20 dias corridos. A mesma regra vale para homens que adotarem filhos. “Esse é um direito do pai. É uma licença remunerada sem prejuízo ao salário”, destaca o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Lacerda.
Lacerda lembra que, embora muitos pais não saibam, eles também têm o direito de se ausentar do trabalho para levar os filhos pequenos ao médico duas vezes por ano, sem desconto na folha de pagamento ou no banco de horas. “Muitas crianças de famílias separadas vivem com os pais, que precisam dar conta das necessidades dos filhos.”
A CLT prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até 6 anos ao médico no horário de trabalho, um dia por ano. Medida do TST (Tribunal Superior do Trabalho), no entanto, recomenda a ampliação para dois dias. Por meio do precedente normativo 95, o TST aplica aos dissídios coletivos a seguinte cláusula: “Assegura-se o direito à ausência remunerada de um dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.” No entanto, é necessário que a regra conste no dissídio da categoria.
Há, ainda, a licença especial, concedida quando os pais precisam dar assistência especial ao filho até os 6 anos. Ela pode ser integral por três meses, parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro) ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses.
Neste caso, é preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.
Fonte: Diário do Grande ABC