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Campanha Salarial 2016: SECOC/RS entrega pauta de reivindicações aos representantes patronais

10 de Agosto de 2016 / Campanha Salarial 2016

 

No final de julho, o SECOC/RS entregou a pauta unificada de reivindicações da campanha salarial 2016 a todos os representantes patronais, após realizar assembleias em seis cidades do RS e uma consulta aos trabalhadores disponibilizada no site da entidade e divulgada nas redes sociais.

Este é o quarto ano que a categoria tem uma pauta de reivindicações unificada, com o objetivo de que sejam combatidas as desigualdades entre os trabalhadores das cooperativas que integram nossa base.

A pauta foi construída a partir das prioridades definidas nas assembleias realizadas no mês de junho, e através da pesquisa online promovida pelo Sindicato. A todos que contribuíram para a definição das nossas lutas, muito obrigado!

A partir de agora, o Sindicato aguarda a manifestação da classe patronal, para o início das negociações. Segundo Everton de Brito, presidente do SECOC/RS, nossa pauta apresenta um conjunto de reivindicações justas, que contemplam reposição das perdas salariais, melhores condições de trabalho e qualidade de vida para a categoria, questões estas que podem ser plenamente atendidas pelos sistemas, confederações e cooperativas solteiras. "Os empregados de cooperativas de crédito do RS estão cientes do momento pelo qual o País enfrenta, mas também sabemos que setores como bancos e cooperativas de crédito estão atravessando a crise com ótimos resultados, graças à contribuição dos trabalhadores" ressalta.

Confira as reivindicações na íntegra e acompanhe as notícias sobre as negociações no site e na página do Facebook do Sindicato.

PAUTA REIVINDICATÓRIA - 2016

01. REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional deverão ser reajustados no valor correspondente ao percentual do INPC do período revisando, mais o percentual de 3%, a título de aumento real.

02. PISO SALARIAL
A categoria econômica compromete-se a pagar um piso salarial mínimo de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

03. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
A categoria econômica compromete-se a pagar um adicional de Tempo de Tempo de Serviço, mensal, no valor de R$ 40,00 por ano de vínculo empregatício, ressalvadas as condições mais benéficas já praticadas.

04. GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA
Fica assegurado aos empregados que exerçam ou venham a exercer as funções de Caixa ou Tesoureiro o recebimento de adicional/gratificação de quebra de caixa, no valor mensal de R$ 400,00.

05. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
A categoria econômica compromete-se a pagar aos seus empregados gratificações semestrais, nos meses de junho e dezembro de cada ano, em valor equivalente a uma remuneração total do empregado em cada um dos meses referidos.

06. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A negociação do PPR deverá ser realizada diretamente com o sindicato profissional, através de Acordos ou Convenção Coletiva de Trabalho, sendo que todos os empregados terão direito a participar anualmente do Programa, cujo pagamento anual não poderá ser inferior a 50% da remuneração mensal.

07. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
A categoria econômica concederá aos seus empregados um auxílio alimentação/refeição, no valor mínimo diário de R$ 60,00, inclusive, nos dias de gozo de férias, afastamento previdenciário e licença-maternidade. Ressalva-se as condições mais benéficas já praticadas quando deverá incidir sobre estas no mínimo o mesmo percentual do reajuste salarial.

08. CESTA ALIMENTAÇÃO
A categoria econômica concederá aos seus empregados, no mês de dezembro de cada ano, um auxílio cesta alimentação no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), que poderá ser creditado em conta corrente juntamente com o salário, ou em cartão alimentação.

09. AUXÍLIO CRECHE
A categoria econômica concederá a seus empregados, o valor de R$ 450,00 mensais, para cada filho de idade de até 83 meses, a título de auxílio creche, sendo que para o recebimento do valor deve ser apresentado recibo mensal do gasto com creche, escolinha ou babá.

10. AMPLIAÇÃO DO AUXÍLIO MATERNIDADE
A categoria econômica deverá conceder ás suas empregadas a ampliação do auxílio maternidade para 06 (seis) meses, nos termos da Lei. 11.970/08.

11. AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO NA LICENÇA MATERNIDADE E AUXÍLIO DOENÇA
Manutenção do auxílio alimentação/refeição nos afastamentos de licença maternidade e auxílio doença.

12. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
O trabalho em feriados e domingos, quando não compensado por outro repouso em dia útil da semana, imediatamente anterior ou posterior será pago com adicional de 150%. Deverão ser, ainda, remunerados como trabalho extraordinário a participação em treinamentos e eventos, inclusive no que se refere ao período de deslocamento.

13. DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
A categoria econômica dispensará do cumprimento ou indenização do aviso prévio, o empregado que tendo pedido demissão, comprovar, documentalmente, a obtenção de novo emprego, ainda que no curso do aviso.

14. JORNADA DE TRABALHO
Os empregados da categoria econômica terão jornada de trabalho máxima de 36 horas semanais, sem redução de salário, ressalvados os que já efetuam jornada menor.

15. VALE CULTURA
Será concedida pela categoria econômica, para todos os empregados um vale cultura mensal no valor de R$ 50,00, de acordo com o Programa do Ministério da Cultura.

16. AUXÍLIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
A categoria econômica concederá a todos os empregados e dependentes legais auxílio médico e odontológico na forma de convênio ou ressarcimento de despesas.

17. AUSÊNCIAS LEGAIS
A categoria econômica abonará as faltas, sem prejuízo de férias e salário nas seguintes situações:
a) 5 dias para falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente;
b) 7 dias para casamento;
c) 3 dias para internação hospitalar para familiar;
d) Licença paternidade de 20 dias;
e) Quando se fizer necessário, desde que comprovado, para levar filho menor/dependente ao médico ou acompanhamento em internação hospitalar.

18. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR PARA DISPENSADOS ACIMA DE 45 ANOS
A categoria econômica pagará aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 5 anos de contrato de trabalho ininterrupto, uma indenização adicional no valor de uma remuneração a ser paga com as parcelas rescisórias.

19. ISENÇÃO DE TARIFAS E DE MAIS CUSTOS DE MANUTENÇÃO DE CONTAS PARA OS EMPREGADOS
A categoria econômica isentará os empregados titulares de conta junto as mesmas, de tarifas e custos de manutenção.

20. DESCONTO DO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS
O vale alimentação/refeição creditado em benefício do empregado dispensado ou que pede demissão, não poderá ser descontado das parcelas rescisórias.

21. DAS DESPESAS PELO USO DO VEÍCULO PRÓPRIO
Os empregados que para realização do trabalho precisem utilizar o seu veículo próprio, deverão ter ressarcidos os gastos decorrentes da contratação de seguro do carro para uso comercial, bem como, gastos com estacionamento. O Km rodado pago ao empregado deverá abranger também o trajeto casa/trabalho e trabalho/casa.

22. AUXÍLIO EDUCAÇÃO/QUALIFICAÇÃO
A categoria econômica auxiliará seus empregados na realização de cursos de graduação e pós-graduação, através do custeio de 50% do valor das mensalidades.

23. ATUALIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONSTANTES NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E/OU ACORDOS COLETIVOS REVISANDOS SEM PREJUIZO AOS TRABALHADORES DA CATEGORIA, QUE PERCEBEM BENEFÍCIOS E VALORES SUPERIORES AOS ACIMA, PARA OS QUAIS DEVERÁ SER APLICADO O PERCENTUAL MÍNIMO DO INPC MAIS O AUMENTO REAL CONCEDIDO NO REAJUSTE SALARIAL.

 

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