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Campanha premiada para sócios é prorrogada

08 de Março de 2016 / Secocrs

Os membros da categoria terão mais tempo para se associar ao Sindicato e participar da campanha premiada para sócios. O Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Rio Grande do Sul (Secoc/RS) informa que a Campanha premiada para sócios e novos sócios foi prorrogada até o dia 04 de abril de 2016. Assim, o sorteio da campanha foi transferido para dia 05 de abril de 2016, às 15h30min. O evento, aberto ao público, será realizado na sede da entidade (Rua General Câmara, 373, sala 702 - centro da Capital).

A ação promovida pelo Secoc/RS visa prestigiar todos os associados da entidade. Se você é sócio, já está participando. Se ainda não é, associe-se, fortaleça a entidade e concorra a prêmios. Estarão concorrendo todos aqueles associados até dia 04 de abril de 2016 e que estejam em dia com suas mensalidades.
Sindicalize-se! Você pode obter mais informações pelo telefone (51) 3225-2337. Para fazer sua associação, clique aqui: http://secocrs.org.br/cadastro

Confira os prêmios que serão sorteados:

1° Prêmio: 01 Smart TV 3D Led 42” Full HD
2° Prêmio: 01 Home Theater com Blu-Ray
3° Prêmio: 01 Xbox 360 4GB
4° Prêmio: 01 Cafeteira Expresso
5° Prêmio: 01 Lavadora de Alta Pressão (Lava Jato)


TERMO ADITIVO AO REGULAMENTO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DA CAMPANHA PARA SÓCIOS E NOVOS SÓCIOS

O Presidente do Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Estado do RS – SECOCRS, visando possibilitar uma maior participação da categoria, comunica a prorrogação do prazo de vigência da campanha para sócios e novos sócios e nova data de sorteio.

As cláusulas 1 e 8, ficam modificadas nos termos seguintes:

1. - Período: Esta campanha será realizada durante o período de 29 de outubro de 2015 a 04 de abril de 2016, pelo SECOC-RS.

8. - O sorteio dos prêmios será em evento público a ser organizado pela diretoria do Sindicato, no dia 05 de abril de 2016, ás 15h30min., na presença do Presidente do Sindicato, do Secretário Geral ou representante(s) indicado(s) para substituí-lo(s) e dos empregados e demais autoridades presentes ao evento.

As demais cláusulas regulamentares permanecem inalteradas.

Porto Alegre, 08 de março de 2016.

Everton Rodrigo de Brito
Presidente do SECOC/RS


REGULAMENTO DA CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO 2015

O presidente do Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul – SECOC-RS– CNPJ 09.226.155/0001-15, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO, o interesse da entidade em estimular as sindicalizações visando o fortalecimento do sindicato,

RESOLVE: realizar campanha de sindicalização para adesão de novos associados à Entidade, nos termos do Regulamento abaixo:

Para fins elucidativos, consideram-se:

Associado: empregados em cooperativas de crédito de qualquer natureza, singulares e centrais, bem como os empregados em federações e confederações de cooperativas de crédito (conforme Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971), com abrangência territorial em todo RS, que tenham preenchido e assinado a ficha de associação do Sindicato, manifestando expressamente seu interesse e tendo havido o desconto a título de primeira mensalidade, mantenham-se ativos e em dia com suas mensalidades;

1- Período: Esta campanha será realizada durante o período de 29 de outubro de 2015 a 10 de março de 2016, pelo SECOC-RS.

2 - Participação: A promoção é de caráter exclusivo para os associados do Sindicato, tanto aqueles já associados anteriormente ao início da promoção bem como, aqueles empregados que venham a se tornar associados até o dia 09/03/2016, e que estejam em dia com suas mensalidades sindicais.

3 - O empregado que execute serviços inerentes à atividade de Cooperativa de Crédito, que quiser se associar ao Sindicato, poderá fazê-lo através dos diretores do sindicato ou pessoalmente, no endereço do Sindicato (Rua General Câmara, 373, sala 702, centro de Porto Alegre, RS) podendo ainda solicitar a ficha de associação através de meios eletrônicos ou telefone e remetê-la devidamente preenchida e assinada para o endereço do Sindicato.

4. É vedada a participação dos diretores e funcionários do SECOC-RS, bem como cônjuge e parentes até o 3º grau dos mesmos, nos sorteios das premiações.

5 - Cada associação efetuada dará direito a 01 (um) cupom personalizado, numerado com a matrícula sindical que será depositado diretamente em uma urna pelo Sindicato, até 10/03/2016.

6. É obrigação dos associados manter seus dados e endereços atualizados junto a entidade sindical.

7 - Os cupons, conforme já expresso neste regulamento, serão emitidos eletronicamente e concorrerão pelo número da matrícula do associado, sendo que serão depositados automaticamente pelo Sindicato em uma urna que ficará na sede administrativa do mesmo.

8 - O sorteio dos prêmios será em evento público a ser organizado pela diretoria do Sindicato, no dia 10 de março de 2016 na presença do Presidente do Sindicato, do Secretário Geral ou representante(s) indicado(s) para substituí-lo(s) e dos empregados presentes ao evento.

TABELA DE PREMIAÇÃO

Item Prêmio / Descrição
1° Prêmio 01 Smart TV 3D Led 42” Full HD
2° Prêmio 01 Home Theater com Blu-Ray
3° Prêmio 01 Xbox 360 4GB
4° Prêmio 01 Cafeteira Expresso
5° Prêmio 01 Lavadora de Alta Pressão(Lava Jato)

9 - O sorteio será aberto a todos os associados do Sindicato que desejarem participar, sendo tal soberano e irrecorrível.

10 - Na hipótese de falecimento do associado contemplado, o prêmio será entregue ao representante legal do espólio (inventariante), ou para terceiro, mediante apresentação de documento hábil expedido por autoridade judiciária competente.

11 - Prazo para resgate: o participante terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do sorteio, para retirada do prêmio na sede do sindicato, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 17h00, sendo que após este período o vencedor PERDERÁ o direito ao prêmio, e o Sindicato estará isento de qualquer ônus ou obrigação junto ao ganhador. No ato da retirada do prêmio, o participante deverá estar vinculado ao quadro de associados do sindicato, salvo problemas de força maior (ex. demissão).

12 - O sorteado será informado via telegrama e/ou carta com A.R. (aviso de recebimento). O não recebimento de qualquer carta e/ou aviso, não implica em suspensão do tempo de prazo para resgate.

13 - O prêmio é individual e intransferível, não podendo em hipótese alguma ser convertido em dinheiro, outro bem, direito ou serviço.
14 - A simples participação neste sorteio implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento.

15 - O participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, a captação e veiculação de seu nome e imagem e voz pelo SECOC-RS, para divulgação do resultado de sua participação ou para promoções futuras.

16 - Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas ou declarações oriundas da presente promoção.

17 - O presente instrumento está devidamente registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos da cidade de Porto Alegre/RS.
18 - Todos os casos omissos neste regulamento serão tratados pela diretoria executiva do SECOC-RS.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2015.

Everton Rodrigo de Brito
Presidente do SECOC/RS

 

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