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Janot defende constitucionalidade de lista suja do trabalho escravo
27 de Outubro de 2015 / Geral
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que a divulgação da lista de empresas que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão não fere a Constituição.
Para Janot, o acesso público às informações do cadastro, conhecido como “lista suja do trabalho escravo”, garante o exercício da cidadania, para facilitar a cobrança de providências voltadas ao cumprimento das normas trabalhistas.
O parecer foi encaminhado para embasar o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). A ação questiona a Portaria Interministerial 2/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com a ministra chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que regulamenta a inclusão e exclusão de empresas na lista do trabalho escravo.
Segundo a Abrainc, a norma contraria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, pois a própria inclusão do nome de uma empresa na lista significaria uma punição. Janot afirmou que não há violação a esses princípios, porque o nome da empresa só entra no cadastro após uma decisão administrativa final. “Há plena possibilidade de exercício do direito de defesa no processo administrativo”, aponta Janot.
Para o procurador, prejuízos de ordem moral que alguma empresa incluída no cadastro possa ocasionalmente sofrer não justificam o sigilo dessas informações. Segundo ele, a divulgação da lista tem “inegável interesse público, seja como instrumento de prevenção desses gravíssimos ilícitos, que atentam contra as liberdades mais fundamentais do ser humano, seja para que outras empresas avaliem a conveniência de contratar com aquelas, a fim de não alimentar o ciclo desumano de exploração encontrado pela fiscalização do trabalho nesses casos”.
De acordo com o parecer, a lei define como dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimento, divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral, sendo obrigatória a veiculação na internet.
O STF ainda terá que julgar a ação. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. O parecer de Janot não vincula a decisão dos ministros, indicando apenas a posição do Ministério Público.
Fonte: Valor Econômico, por Maíra Magro