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Secoc/RS obtém liminar na Justiça do Trabalho e unidades de atendimento do Sicredi não poderão abrir em caso de aquartelamento da polícia militar

02 de Setembro de 2015

O Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul (SECOC/RS) ingressou no dia de hoje (02), através de sua Assessoria Jurídica, com ação cautelar para que as unidades de atendimento das cooperativas de crédito do Sistema Sicredi não abram ao público em caso de ausência de policiamento ostensivo, diante da insegurança causada pelo aquartelamento dos policiais militares, em razão do parcelamento dos salários pelo Governo do Estado. 

O Juiz do Trabalho, Dr. Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu em parte a medida e determinou que todas as unidades e postos de atendimento do Sicredi do Estado, abstenham-se de abrir para atendimento ao público externo, em caso de ausência de policiamento ostensivo, evidenciada por prévia comunicação da Brigada Militar quanto a existência de aquartelamento que implique sensível impacto na segurança pública. Para o caso de descumprimento foi arbitrada multa de R$ 50.000,00 por dia de inobservância, a ser revertida em favor do Hospital Pronto Socorro de Porto Alegre.

Na manhã hoje, o Sindicato manteve contato com o representante patronal do Sistema Sicredi fazendo um apelo para que as unidades onde não houvesse policiamento ostensivo não abrissem, de forma a garantir a segurança dos empregados e do público em geral. No entanto, o apelo não foi atendido e o Sindicato, então, ingressou com a medida judicial.

Fonte: Assessoria Jurídica Secoc/RS

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