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Justiça do Trabalho condena Caixa Econômica a pagar diferença salarial a ex-estagiária

10 de Agosto de 2015 / Direitos Trabalhistas

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar diferença salarial a uma ex-estagiária que, durante seu contrato de trabalho, exerceu funções típicas de técnica bancária, infringindo a Lei do Estágio. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC).

Segundo depoimento da reclamante, ela foi contratada pela Caixa Econômica através de Termo de Compromisso de Estágio em novembro de 2013 com uma jornada de trabalho de cinco horas corridas recebendo remuneração da bolsa estágio no valor de R$ 500,00 mais R$ 130,00 de auxílio transporte, com vigência de um ano. Apesar disso, a reclamante teve sua jornada de trabalho alteradas, além de exercer funções como atendente de setores de conta, setor de empréstimos e outros que são realizados por técnicos bancários e para tal precisava de senha desses trabalhadores pois a sua, como estagiária, não lhe permitia acesso ao sistema. Alegou também que não era dispensada mais cedo nos dias de prova e que não possuía nenhum aprendizado pedagógico.

Em contestação, a reclamada alegou que deu oportunidades de aprendizado prático relacionado aos serviços de auxiliar administrativo e auxiliar em serviços bancários gerais de forma adequada com a etapa e modalidade de formação escolar, sempre dando atividades compatíveis com a condição da estagiária de estudante do ensino médio. Alegou também que a mudança da jornada e trabalho se deu através de acordo com todos os estagiários da agência.

Após depoimentos de testemunhas indicadas pela reclamante e pelo banco a juíza titular do trabalho Silmara Negrett Moura chegou a decisão de que ” foi, então, descumprido o Termo de Compromisso de Estágio, tendo sido realizada uma alteração contratual lesiva ao trabalhador”.

A magistrada ainda alegou que o procedimento adotado pelo banco conseguiu fraudar o sistema de senhas e permissões. “Ora, se o sistema informatizado do banco havia estabelecido para o estagiário uma senha que não continha determinadas permissões, é porque, ao ver da instituição, aquelas atribuições não eram típicas de serem exercidas por estes estagiários”, afirma em sentença.

De acordo com a decisão, foi descumprido os Termos de Compromisso de Estágio e a consequência jurídica no caso dos autos é a formação de vínculo empregatício direto entre a reclamante e o banco.

Dessa forma, a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar a diferença salarial de R$1.400,00 durante o contrato, bem como pagar os depósitos de FGTS sobre o valor de R$1.900,00 durante todo o contrato de trabalho.

Foi deferido também indenização por dano material de 30% sobre o valor que a reclamada recebeu e a gratuidade de justiça. O valor total da condenação está sendo apurado pelo setor de cálculo da Vara. Da decisão cabe recurso.

( 0011020-43.2014.5.14.0402 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região Rondônia e Acre, por Amanda Barbosa e Celso Gomes

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